» » » » » Direito de ir e vir é acessibilidade

O direito de ir e vir é algo extremamente subjetivo, quando ele visa apenas permitir (no sentido de deixar, autorizar) que as pessoas possam transitar pelos espaços ditos públicos. Essa interpretação é fria. Direito de ir e vir é criar meios e mecanismos para tornar viável o acesso a esses locais. É algo que eu chamaria TAM: Transporte, Acesso e Mobilidade.

O tansporte é a força motora desse direito. É a pergunta "como?" dirigida aos verbos que nomeiam tal direito. Na lógica simples, ter o direito à escola não é o suficiente, se você mora Na zona rural e a escola é no centro da cidade. A imposição para a utilização do transporte (não) público é uma tarifa. Logo deduz-se que o transporte, mediador primário do direito de ir e vir, é para quem tem o dinheiro de pagar a famigerada "taxa única". E os que não tem dinheiro, além de não poderem dirigir-se até a escola, perdem um outro direito: o da educação, neste caso.

O aesso, mediador secundário do direito de ir e vir, é dar condição ao transporte. É permitir que se chegue e definir pó onde chegar. É garantir que se possa locomover os cidadãos. Tem a ver com pontes, estradas, escadas, rampas, viadutos, vias e ciclovias, estradas, por exemplo. É dizer qual será o caminho por onde se deve conduzir, transportar.

Mobilidade tem a ver com a qualidade do transporte e do acesso: é a logística que visa facilitar a ambos num efeito dominó. É a fase de acabamento do direito de ir e vir é que impacta em todas estas anteriores. Significa remover os obstáculos no acesso para facilitar o transporte e torná-lo dinâmico, igualitário e eficiente.

A junção desses três pilares básicos do direito de ir e vir é a tão sonhada acessibilidade urbana.



CJ é músico, Rapper e back vocal do grupo Poesia de Favela, Técnico em Gestão de Negócios e Estudante de História da Uesc.

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